top of page

Termo de Confidencialidade

  • 1.1.    Com a disponibilização do Mútuo pelos Investidor à Sociedade, este e os Fundadores se obrigam a cumprir o quanto segue:

  • a.    Que o patrimônio da Sociedade seja composto exclusivamente por ativos e passivos derivados dos negócios desenvolvidos pela Sociedade; 

  • b.    Informar à WI Angel, formalmente e assim que possível, sobre as ofertas de terceiros investidores, de forma que a WI Angel possa avaliar, o exercício de seus direitos conforme previsto no presente Contrato. Neste sentido, a Sociedade e os Fundadores se obrigam a enviar a (i) qualificação completa do interessado, sua principal atividade e, se for pessoa jurídica, a composição de seu capital social, indicando, na medida do possível, o seu controlador final; (ii) a quantidade de ações e/ou quotas e o percentual que as ações e/quotas a serem alienadas/emitidas representam em relação ao total do capital social da Sociedade; (iii) os termos, o preço e as demais condições, inclusive de pagamento; e (iv) a confirmação de que este terceiro está ciente de todos os termos deste Contrato (“Notificação de Interesse de Investimento”). Em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Notificação de Interesse de Investimento, a WI Angel deverá encaminhar aos Fundadores e à Sociedade uma resposta por escrito manifestando seu interesse, ou não, pela realização do direito de preferência sobre tal investimento. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da WI Angel, considerar-se-á que a WI Angel não possui interesse em exercer seu direito de preferência.

  •  

  • 1.2.    A Sociedade se compromete a disponibilizar à WI Angel, até o último dia da primeira quinzena de cada trimestre, demonstração da evolução de indicadores chave do plano de negócios (valores praticados, número de usuários cadastrados, número de usuários ativos, fornecedores, transações, faturamento, custos e demais demonstrações financeiras e contábeis que ao exclusivo critério da WI Angel, entendam por razoável). 

  •  

  • 1.3.    Os Sócios garantem desde já que o capital da Sociedade não será reduzido, em qualquer hipótese, antes da Conversão, salvo se houver consentimento expresso da WI Angel nesse sentido.

  •  

  • 1.4.    Os Fundadores, na qualidade de únicos sócios da Sociedade, desde logo se obrigam, em caráter irrevogável e irretratável, a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da conversão do Mútuo em ações nas hipóteses acima previstas, inclusive, sem limitação, a: 

  • a.     promover a transformação do tipo societário da Sociedade de sociedade limitada para a forma de “Sociedade por Ações”;

  • b.    realizar assembleia geral extraordinária para deliberar aumento de capital pela capitalização pelo valor do Mútuo;

  • c.    renunciar a direito de preferência na subscrição das novas ações em favor da WI Angel;

  • d.    assinar os respectivos boletins de subscrição; 

  • e.    celebrar Acordo de Acionistas negociado com os novos investidores, se aplicável; e

  • f.    celebrar todos os demais documentos e praticar todos os atos necessários à consumação da Conversão. 

bottom of page